
A Assembleia da República aprovou esta terça-feira a nova versão da lei de estrangeiros com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, Chega, IL e JPP, e votos contra do PS, Livre, PCP, BE e PAN.
A nova versão do decreto que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, que tinha sido chumbado pelo Tribunal Constitucional em agosto passado, foi aprovada em votação final global depois de votadas, na especialidade, todas as alterações propostas pelos partidos.
Na votação na especialidade, foram aprovadas todas as alterações propostas pela coligação que apoia o Governo (PSD e CDS-PP), bem como uma proposta do PS e três do Chega.
Entre as propostas do Chega que foram aprovadas está o condicionamento da renovação das autorizações de residência à comprovação de alojamento compatível e meios de subsistência suficientes, incluindo “não contabilização de apoios sociais”, bem como as exigências de “conhecimento da língua, princípios e valores constitucionais portugueses”.
A aprovação de hoje garante a passagem das novas regras da lei de estrangeiros, mais restritivas para o agrupamento familiar dos imigrantes, revistas pelos grupos parlamentares do PSD e CDS-PP após chumbo do Tribunal Constitucional. Nas alterações, os partidos que suportam o Governo mantiveram a regra geral de o pedido de reagrupamento só poder ter lugar após dois anos de autorização de residência, mas permitindo uma redução para um ano para cônjuges ou equiparados em coabitação há um ano antes da entrada em território nacional. O prazo é eliminado apenas para cônjuges com menores ou incapazes a cargo.
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