Lei de estrangeiros: É hoje a reapreciação, após o chumbo pelo Tribunal Constitucional

A reapreciação da lei de estrangeiros, após o chumbo em agosto pelo Tribunal Constitucional (TC), será feita esta terça-feira de manhã.

O Presidente da República, que vetou, no início de agosto, o decreto, depois de o TC ter anunciado a inconstitucionalidade de cinco normas, já veio dizer que o que interessa é que nesta nova versão estejam resolvidos esses pontos e não com quem o Governo consegue entendimentos.

O decreto aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e foi, na sua primeira versão, aprovado em 16 de julho na Assembleia da República, com os votos favoráveis de PSD, Chega e CDS-PP, abstenção da IL e votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.

O diploma foi criticado por quase todos os partidos, com exceção de PSD, Chega e CDS-PP, com vários a considerarem-no inconstitucional e a criticarem a forma como o processo legislativo decorreu, sem ouvir associações de imigrantes ou constitucionalistas e com a ausência de pareces obrigatórios.

No requerimento enviado ao TC, Marcelo Rebelo de Sousa pedia a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas sobre direito ao reagrupamento familiar e condições para o seu exercício, sobre o prazo para apreciação de pedidos pela Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) e o direito de recurso.

Entre as normas chumbadas, estão várias relativas ao reagrupamento familiar, designadamente a que previa que cidadãos estrangeiros com autorização de residência válida e que residam legalmente em Portugal apenas teriam direito ao reagrupamento familiar com membros da sua família menores de idade, desde que estes tivessem entrado legalmente em Portugal e residam no País.

O presidente do TC, José João Abrantes, salientou, na altura, que esta norma, “ao não incluir o cônjuge ou equiparado, pode impor a desagregação da família” e pode conduzir “à separação dos membros da família constituída desse cidadão estrangeiro”, o que disse traduzir-se numa violação de direitos constitucionais.

Da mesma forma, o presidente do TC disse ser inconstitucional outra norma do decreto que previa que um cidadão, para pedir o reagrupamento familiar de membros da família que se encontrem no estrangeiro, tenha de residir legalmente no País há pelo menos dois anos. José João Abrantes frisou que “a imposição de um prazo absoluto, isto é, de um prazo cego de dois anos”, é “incompatível com a proteção constitucionalmente devida à família, em particular à convivência dos cônjuges ou equiparados entre si”.

A IL anunciou segunda-feira o voto favorável, enquanto o Chega faz depender a aprovação de um limite de acesso a apoios sociais, estipulando que os imigrantes tenham de ter cinco anos de descontos para poderem receber esses apoios.