O Governo anunciou recentemente que, nos novos pedidos, os jovens que pretendem beneficiar da devolução das propinas terão de escolher entre essa medida ou o IRS Jovem.
A boa notícia para alguns é que os pedidos já aprovados antes desta mudança continuam a ser pagos conforme previsto e mantêm-se cumuláveis com o IRS Jovem.
Sobre os dois apoios: IRS Jovem ou a devolução das propinas
Devolução das propinas (prémio salarial):
- Destinado a jovens até 35 anos, residentes e trabalhadores em Portugal.
- Valor de 697 € por ano para licenciatura; 1 500 € por ano para mestrado.
- Pago anualmente durante a duração do curso (por exemplo, três anos para licenciaturas)
IRS Jovem:
- Vigente desde 1 de janeiro de 2025.
- Aumentou a idade máxima dos beneficiários de 30 para 35 anos e duplicou a duração do benefício de 5 para 10 anos
- Permite isenção parcial de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares): 100 % no primeiro ano, decrescendo progressivamente até 25 % no décimo ano
Qual escolher?
Depende do que mais se encaixa no seu perfil e momento:
- Devolução das propinas é um apoio direto, com valor certo e limitado à duração do curso.
- IRS Jovem oferece uma poupança fiscal contínua ao longo de até 10 anos, podendo ter impacto financeiro acumulado interessante conforme o rendimento anual.