O Regime Público de Capitalização é um regime complementar da Segurança Social que funciona como uma poupança para reforçar a sua pensão quando se reformar (por velhice ou por invalidez absoluta).
Enquanto estiver a trabalhar vai fazendo descontos adicionais que vão sendo colocados numa conta em seu nome. Esta conta faz parte dum fundo de investimento – o Fundo dos Certificados de Reforma.
Os seus descontos mensais são convertidos em Certificados de Reforma que são capitalizados ao longo do tempo. Quando se reformar, pode receber o valor acumulado de uma só vez, em mensalidades (Renda Mensal Vitalícia) e/ou transferir o valor total ou parcial do capital acumulado, para plano de Complemento de filho(s) e ou de cônjuge, caso estes sejam aderentes ao Regime Público de Capitalização.
O Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de fevereiro estabelece a regulamentação aplicável ao regime público de capitalização, destinada à atribuição de um complemento de pensão ou de aposentação por velhice. Este regime foi regulamentado pela Portaria n.º 212/2008, de 29 de fevereiro que aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Certificados de Reforma.
Quem pode aderir?
Qualquer pessoa pode aderir ao regime dos Certificados de Reforma desde que:
- Esteja a trabalhar
- Esteja abrangida por um sistema de proteção social obrigatório, como:
- Segurança Social;
- Caixa Geral de Aposentações;
- Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.
- Tenha um NISS (Número de Identificação da Segurança Social), para isso tem de estar inscrito na Segurança Social. Se não tiver NISS, é-lhe atribuído um.
Quanto se paga?
A contribuição a pagar é calculada aplicando uma taxa – taxa contributiva – a um valor próximo daquilo que ganha em média por mês (rendimentos brutos) – base de incidência contributiva (BIC), sendo que as taxas atualmente disponíveis vão dos 2% aos 6% da remuneração mensal.
Benefícios Fiscais
Os limites de deduções à coleta do IRS (Lei do Orçamento do Estado de 2019) passaram a ser definidos por escalão etário, sendo dedutíveis à coleta de IRS, nos termos e condições previstos no artigo 78.º do respetivo Código, 20 % dos valores aplicados, por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, tendo como o limite máximo:
- a) De 400€ por sujeito passivo ou cônjuge não separado judicialmente com idade inferior 35 anos;
- b) De 350€ por sujeito passivo ou cônjuge não separado judicialmente com idade superior a 35 anos.
O que acontece se o beneficiário morrer?
Caso faleça antes de se reformar, o valor acumulado passa para os herdeiros legais e de acordo com as regras da sucessão civil, não podendo ser objeto de testamento.
Se já estiver a receber a renda mensal vitalícia e entretanto falecer Se morrer nos 3 primeiros anos, os herdeiros têm direito a receber uma parte do valor restante (da reserva matemática constituída pela seguradora e ainda não consumida).
Tudo sobre os Certificados de Reforma pode consultar no site da Segurança Social e no Guia Prático.
Notas Positivas:
– Taxa de juro: segundo dados divulgados pela Segurança Social, a taxa de juro deste instrumento de poupança ronda os 2,25% nos últimos 3 anos.
– Garantia de capital: este investimento tem o capital garantido pelo Estado Português.
Notas Negativas:
. Liquidez: não é possível resgatar sem ser nos casos de velhice ou incapacidade absoluta.
DISCLAIMER / IMPORTANTE
Todo o conteúdo presente neste artigo serve apenas para fins informativos e educacionais, não representa qualquer tipo de aconselhamento financeiro.
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