Recentemente, o Governo português aprovou um decreto-lei que altera o regime de utilização e devolução dos manuais escolares, no que se refere aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico.
Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março altera regras dos manuais escolares
A mudança torna oficial o que já vinha sendo praticado: os manuais distribuídos gratuitamente a esses alunos deixam de ser recolhidos, o que lhes permite escrever, riscar, sublinhar e anotar livremente nas suas páginas.
A isenção da obrigação de devolução para os alunos do 1.º ciclo foi formalizada através de um decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros.
Um ponto importante desse novo diploma é que ele declara os manuais dados aos alunos do 1.º ciclo como “isentos de reutilização”, o que significa que eles deixam de fazer parte do circuito de recolha, triagem e redistribuição para outros alunos.
Para os demais ciclos de ensino (a partir do 2.º ciclo / 5.º ano em diante), a obrigação de devolver os manuais, quando aplicável, permanece com regras próprias (incluindo estado de conservação).