As eleições autárquicas estão marcadas para o próximo domingo, 12 de outubro de 2025, mas há eleitores que, por motivos profissionais, de saúde, estudo ou condição de reclusão, podem exercer o seu direito de voto de forma antecipada.
O calendário já foi divulgado pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) e pelo Ministério da Administração Interna.
Quem pode votar antes do dia 12 de outubro?
O voto antecipado está previsto para situações em que os eleitores não podem comparecer à sua mesa de voto no dia oficial da eleição. Entre eles encontram-se:
- Profissionais deslocados por razões de trabalho;
- Estudantes que se encontrem a estudar fora do concelho onde estão recenseados;
- Doentes internados em unidades hospitalares;
- Reclusos que não estejam privados dos seus direitos políticos.
Prazos e procedimentos
O processo varia consoante a situação do eleitor:
- Motivos profissionais
- Quem trabalha fora da área do seu recenseamento pode votar entre 2 e 7 de outubro de 2025, deslocando-se à câmara municipal da sua inscrição eleitoral. É necessário apresentar um comprovativo emitido pela entidade patronal.
- Estudantes, doentes internados e reclusos
- Estes eleitores devem requerer o voto antecipado até 22 de setembro de 2025, junto do presidente da câmara do município onde estão recenseados.
Os requerimentos podem ser obtidos aqui.
Posteriormente, o voto será recolhido entre 29 de setembro e 2 de outubro, no local onde se encontram (escolas, hospitais ou estabelecimentos prisionais).
O voto antecipado é um mecanismo que procura assegurar que todos os cidadãos, independentemente da sua condição pessoal ou profissional, possam participar no processo democrático local. Em 2025, a Comissão Nacional de Eleições reforça ainda o apelo à participação, lembrando que a escolha dos órgãos autárquicos é determinante para a vida das comunidades.