Marcelo & Montenegro: O duche escocês de uma coabitação

Lei dos Estrangeiros e restrições ao reagrupamento familiar? “Posso vetar ou promulgar, discordando, se, por acaso, passar no Tribunal Constitucional.” Alterações à Lei da Greve? “Estarei muito atento a qualquer dúvida sobre a constitucionalidade.” Extinção da Fundação para a Ciência e Tecnologia? “Se discordar, num ponto que seja, peço ao Governo para repensar… ou veto.” Privatização da TAP? “Preciso de mais esclarecimentos do Governo.” Urgências fechadas no verão? “Em setembro, farei o meu juízo.” De repente, numa marcação homem a homem a Luís Montenegro, Marcelo Rebelo de Sousa dispara em todas as direções, vincando bem que, nas palavras de um ex-colaborador em Belém, “o final de mandato não significa reforma antecipada, que está ciente dos seus poderes constitucionais e que está disposto a usá-los”. E, no caso da Lei dos Estrangeiros, usou-os, enviando o pacote legislativo do Governo para o Tribunal Constitucional, fundamentando o pedido e obtendo dos juízes conselheiros um quase pleno: em seis objeções, cinco foram confirmadas. Por maioria que variou entre 7-6 e 9-4. Uma vitória em toda a linha.