Os materiais escolares básicos, como lápis, cadernos, mochilas, entre outros, não podem ser deduzidos no IRS quando adquiridos em supermercados. Qual a razão?
Produtos comprados no supermercado estão sujeitos ao IVA à taxa normal (23%)
Tal acontece porque esses produtos estão sujeitos ao IVA à taxa normal (23%), o que os exclui da categoria de deduções em despesas de educação.
A dedução de educação só contempla itens ou serviços isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida de 6%, bem como aqueles fornecidos por estabelecimentos incluídos no sistema oficial de ensino.
Ou seja: se quiser deduzir material escolar no IRS, é importante:
- comprar em papelarias ou estabelecimentos escolares que apliquem a taxa de IVA reduzida ou sejam isentos;
- garantir que as faturas indiquem o número de contribuinte e estejam categorizadas corretamente no portal E-Fatura;
- verificar se o estabelecimento onde compra tem o CAE (Código de Atividade Económica) adequado para que as despesas possam ser reconhecidas como gastos de educação.